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Precatórios – Utilização na Compensação de Débitos Tributários do REFIS
Através da Portaria Conjunta PGFN-RFB 9/2011 foi regulamentada a compensação de precatórios da União com débitos tributários dos contribuintes optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 11.941/2009 (“REFIS IV”).
Desta forma, o contribuinte poderá amortizar o saldo devedor das modalidades de parcelamento com créditos de precatório de sua titularidade a serem pagos pela União.
Considera-se titular do precatório o credor originário.
Somente poderão ser objeto da amortização de dívida os débitos perante a mesma pessoa jurídica devedora do precatório.
A amortização da dívida será requerida pelo titular do precatório junto à unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio tributário, conforme a natureza do débito.
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